Um Espaço que mostra o que afeta sua Vida Financeira:
O título deste post parece estranho, porque quase ninguém sabe o que é SFH.
O SFH é denominado Sistema Financeiro da Habitação, cujo o financiamento para compra de uma casa tem benefícios, que são:
-Taxa de juros menores e com limite de 12% ao ano, porque utiliza recursos da poupança.
-Possibilidade de utilizar o FGTS para abater o saldo devedor do financiamento da casa.
A partir de abril de 2020, a pessoa que possui um financiamento fora do SFH, poderá realizar a portabilidade de crédito para o SFH, desde que atenda os parâmetros do SFH.
A economia no valor de juros poderá ser muito grande. Utilize os simuladores da Rock The Bank e veja quanto você pode ganhar.
Para um financiamento de casa com prazo de 35 anos e valor financiado de R$ 300 mil. A redução de juros de 1%, poderá gerar uma economia de R$ 89 mil de juros (Rock The Bank não garante os resultados das simulações).
Outra vantagem é a possibilidade de realizar a Portabilidade, o que permite não pagamento de certas tarifas e impostos.
Financiamento Casa fora do SFH
A dívida é considerada um título executivo extrajudicial.
O imóvel pode ser penhorado.
O nome pode ser incluído na lista de devedores.
O proprietário pode perder o imóvel, que é colocado em leilão judicialmente.
Então, cuidado para não atrasar os pagamentos do condomínio.
Sendo que a dívida corresponde ao saldo devedor da operação, juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;
O banco retoma o imóvel e depois é colocado para leilão extrajudicial.
Depois que o imóvel é apreendido, somente pode-se conseguir de volta com o pagamento total da dívida antes do primeiro leilão.
No leilão, o devedor não pode participar do processo de arremate.
Outra dica muito importante é a possibilidade de abater anualmente o financiamento da casa. Isso vale muito a pena, porque a taxa de juros do financiamento é bem maior que a remuneração do seu saldo no FGTS.
Finalmente, o saque do FGTS para compra da casa não afeta no cálculo da multa de 40% no momento em que uma pessoa é demitida sem justa causa.
Os preços dos imóveis podem ter desconto de 30% a 60% do valor de mercado.
Os leilões judiciais são aqueles oriundos de dívidas de condomínio, iptu, trabalhistas e inventário.
Os leilões extrajudiciais são de financiamento de casa relacionado com a alienação fiduciária.
Os principais custos são: custo do leiloeiro de 5% a 10%, custo de registro do imóvel no cartório, custo do ITBI, custo de manutenção (se necessário).
Um risco a ser avaliado é a ocupação do imóvel. Mas existem meios para requerer a posse do imóvel.
Se a compra por realizado por um valor parcial, haverá tributação proporcional da parte do ganho não aplicado na compra.
A pessoa pode aproveitar essa isenção uma vez a cada 5 anos. Ou no caso de venda de mais de um imóvel residencial, a primeira operação de venda.
O benefício não se aplica a compra de terreno ou no caso da venda do imóvel como o objetivo de quitar uma dívida.
Primeiro, porque o dinheiro pode ficar investido em um Tesouro Direto Selic e com os ganhos pagar o aluguel. Nestes últimos anos, os investimentos em renda fixa renderam mais que o aluguel.
Segundo, sempre é bom manter uma reserva financeira.
Terceiro, o aluguel permite uma grande flexibilidade de mudança, de reduzir padrão de vida e procurar algo melhor.
Sem dúvida, existem situações em que é bom comprar a casa. Simplesmente são situações em que o preço da casa esta uma barganha. De 50% a 60% de desconto em relação ao preço de mercado. Se tem um enorme potencial de real valorização e se consigo utilizar o FGTS para pagar tudo ou quase tudo.