Um Espaço que mostra o que afeta sua Vida Financeira:
Diversos trabalhadores com direito ao saque extraordinário do FGTS estão relatando dificuldades e atrasos no recebimento dos valores pelo app da Caixa.
Pelo calendário, trabalhadores que nasceram em janeiro começaram a receber o dinheiro no dia 20 de abril, porém, muitas pessoas revelaram que não receberam o depósito automático no aplicativo Caixa Tem.
O aplicativo tem emitido notificação de saque em datas diversas: 30/04, 02/05, 04/05, 11/05 etc.
As redes sociais ficaram cheias de reclamações a respeito do atraso daqueles nascidos em janeiro, que receberiam no dia 20/04. Para eles, o calendário de pagamentos definido, não serve para nada, uma vez que não está sendo cumprido.
A Caixa afirmou à folha de São Paulo, que é necessário um prazo mínimo para os procedimentos operacionais do banco após um trabalhador complementar o cadastro e realizar a solicitação do saque extraordinário e que os trabalhadores que receberam saldo na conta do FGTS após o período previsto do saque, devem receber uma nova tentativa de pagamento na próxima data do calendário.
Nascidos em janeiro não estão satisfeitos
O saque extraordinário do FGTS para todos os trabalhadores que tenham R$ 1 mil ou menos de saldo, começou a ser liberado hoje, 20/04 e dependerá do mês de aniversário de cada trabalhador.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 3,9 milhões de pessoas podem realizar o saque nesta etapa, contudo, mais de 42 milhões poderão fazer o saque ao decorrer do calendário. Os valores ficarão disponíveis para retirada até o dia 15 de dezembro de 2022.
Confira o calendário de saque:
Nascidos em / data de saque
Janeiro: 20/04
Fevereiro: 30/04
Março: 04/05
Abril: 11/05
Maio: 14/05
Junho: 18/05
Julho: 21/05
Agosto: 25/05
Setembro: 28/05
Outubro: 01/06
Novembro: 08/06
Dezembro: 15/06
Outras informações:
- Todos com contas ativas e inativas com valores disponíveis podem realizar o saque de até R$ 1 mil em uma poupança digital aberta automaticamente pela caixa.
- O dinheiro será transferido automaticamente na data prevista para a conta do app Caixa Tem e, de lá, será possível transferir para o banco de sua preferência.
- O saque é facultativo, mas é necessário informar que você não deseja receber o crédito por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.
- Caso o valor seja transferido indevidamente para sua conta da Caixa Tem, basta não realizar movimentações e o dinheiro retornará com correção para a conta do FGTS.
Mais informações importantes em: https://rock.com.br/espaco-rock/saques-de-ate-r-1-mil-do-fgts-serao-liberados-em-a/
Para consultar seu saldo FGTS, acesse: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Confira calendário de saque!
Como previsto, o Governo liberou saques extraordinários do FGTS. Assim, serão liberados novos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para empregados com carteira assinada, no valor de até R$ 1.000.
Valor do saque
O valor de saque dependerá da soma dos saldos disponíveis nas contas do FGTS:
- Se tiver mais de R$ 1.000: receberá R$ 1.000.
- Se tiver menos de R$ 1.000: receberá o valor existente.
Valor bloqueado
Valores bloqueados na conta não poderão ser sacados, como por exemplo, valores usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.
Mais de uma conta do FGTS
Para trabalhadores que tiverem mais uma conta do FGTS, o saque se dará na seguinte ordem:
- 1º: saque das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta com menor saldo;
- 2º: saque das demais contas, também começando por aquela de menor saldo.
Calendário do saque
O saque acontecerá do dia 20 de abril a 15 de junho, cujas datas variam conforme o mês de nascimento do trabalhador:
20/04 (quarta-feira): nascidos em janeiro
30/04 (sábado): fevereiro
04/05 (quarta-feira): março
11/05 (quarta-feira): abril
14/05 (sábado): maio
18/05 (quarta-feira): junho
21/05 (sábado): julho
25/05 (quarta-feira): agosto
28/05 (sábado): setembro
01/06 (quarta-feira): outubro
08/06 (quarta-feira): novembro
15/06 (quarta-feira): dezembro
Em caso de perder a data de início do saque, o dinheiro poderá ser retirado até 15 de dezembro deste ano, prazo este que vale para todos.
Como sacar
O trabalhador não precisará fazer nada, pois a Caixa creditará o valor automaticamente, ou seja, vai retirar o dinheiro do fundo e creditá-lo em poupanças sociais digitais abertas automaticamente em nome de cada trabalhador.
A partir disso, o trabalhador poderá movimentar o dinheiro através do aplicativo Caixa Tem (Android e iOS): transações com cartão virtual de débito, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamento de boleto, pagamentos em maquininhas (com QR Code) e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.
A consulta do saldo disponível poderá ser feita pelo aplicativo FGTS ou site www.fgts.caixa.gov.br.
Quem não quiser sacar
Quem não quiser realizar o saque extraordinário do FGTS, deverá avisar a Caixa a partir do dia 08 de abril, através do aplicativo do FGTS.
Caso seja creditado o valor de FGTS, o trabalhador terá até o dia 10 de novembro para solicitar que o montante volte para a sua conta do FGTS.
Mas se o trabalhador não solicitar a devolução nem sacar o dinheiro, o valor retornará à conta de origem do FGTS, com correção monetária.
Atenção!
Tenha cuidado com golpes!
A Caixa:
- NÃO envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais;
- NÃO envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Confira cronograma e regras para saque extraordinário do FGTS
O Stok Option Plan, conhecido como plano de Opção de Compra de Ações, é uma forma da empresa ou startup fornecer aos seus empregados a opção de adquirir as ações da empresa a um valor pré-determinado após certo tempo. É uma ferramenta para atrair e reter talentos nas empresas, principalmente, em startups.
A diferença desse plano para opção de ações comuns é que a pessoa irá adquirir o direito de comprar as ações no futuro. É uma possibilidade de benefício decorrente de vínculo empregatício, onde o empregado pode adquirir ações a um valor abaixo do mercado (preço de exercício), que pode ser baseado no preço da ação da companhia no momento da assinatura do contrato. Porém, o empregado não é obrigado a exercer a compra das ações.
Esse era um benefício restrito a executivos de alta senioridade que trabalhavam em grandes empresas. Contudo, a partir de 1980, começou a prática de oferecer esse plano de opções para os demais colaboradores, permitindo que os colaboradores se tornem sócios da empresa que estão ajudando a construir.
Algumas conhecidas empresas possuem esse plano: Nubank, Creditas, iFood, 99, RD Station, Gympass e Rock Content.
Ocorre que eventuais ganhos decorrentes do Stok Option não refletem sobre o FGTS, nem sobre férias e 13º salário. Isso porque tal benefício não se encontra atrelado à força laboral, não possuindo natureza de contraprestação, não havendo que se falar em natureza salarial, segundo entendimento da 5ª Turma do TST, no julgamento do Recurso de Revista nº 201000-02.2008.5.15.0140.
Dessa forma, logicamente, não há de se falar em qualquer indenização na hipótese do trabalhador ser desligado da empresa antes de terminar o prazo para exercer suas ações, vez que não teria adquirido o direito.
Opção de Compra de Ações pelo empregado
Empresas que pagaram tributos indevidamente ou a mais à Receita Federal, em 2015, têm até o dia 31 de dezembro para recuperá-los.
Isso porque, o prazo para requerer a restituição ou compensação de um tributo é de 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Estima-se que 1,3 trilhões de reais serão restituídos, sendo a maior parte referente à restituição de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Revise os tributos que pagou, como: Cofins, FGTS, INSS, IOF, IPI, Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, PIS etc.
Caso verifique que pagou indevidamente ou a mais, solicite a restituição no PER / DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso; e Declaração de Compensação) disponível no E-cac => https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login .
É necessário comprovar através de documentos o pagamento indevido ou maior.
Para evitar futuros transtornos, importante verificar se os seus dados cadastrais e bancários estão corretos.
Não durma no ponto!
Marque a maior dificuldade em conseguir realizar o saque.
Dificuldade em obter informações
Filas enormes
Falha no sistema do banco
Erro nos dados do trabalhador
Ter que sacar uma conta por vez
As Agências da Caixa estão funcionando em novo horário para atendimento de serviços essenciais: de 8h às 13h.
A recomendação é que os clientes utilizem os canais digitais.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem.
Os usuários que precisarem atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo.
Mais cedo
Acabou o tempo de vigência da Medida Provisória 927/2020 que dispôs sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Dentre as medidas, a empresas puderam protelar o recolhimento do FGTS referente as competências de março, abril e maio, cujos vencimentos se dariam respectivamente em abril, maio e junho.
As empresas que optaram pela postergação do recolhimento parcelaram os valores em até seis parcelas mensais, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS e ainda sem multas ou encargos.
Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS continuaram obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, cuja primeira parcela deveria ter sido quitada até o dia 07/07/2020.
Confira as parcelas e respectivas datas:
1ª parcela - 07/07/2020
2ª parcela - 07/08/2020
3ª parcela - 04/09/2020*
4ª parcela - 07/10/2020
5ª parcela - 06/11/2020*
6ª parcela - 07/12/2020
* Excepcionalmente, a 3ª e a 5ª parcela vencerão, respectivamente, em 04/09/20 e 06/11/20, vez que as datas dos vencimentos não cairão em dia útil, devendo ser quitadas no dia útil anterior.
A não quitação do parcelamento impactará na regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador.
É hora de pagar!
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é obrigação de todo empregador. Porém, muitos não recolhem o FGTS e acabam sendo cobrados pelo ex-empregado em uma Reclamação Trabalhista.
Mas quem deve provar o recolhimento do FGTS?
O TST em sua Súmula de n. 461 prevê:
“É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).”
Ou seja, em regra, quem deve provar que recolheu é o empregador.
Contudo, mediante decisão fundamentada, o juiz tem a possibilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual pode imputar esse ônus ao empregado.
Muitas empresas têm dificuldade de obter o extrato analítico do FGTS e podem requerer, na contestação ou no curso do processo, a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Prova do recolhimento do FGTS
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Raquel de Oliveira Maciel, autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.
Tal decisão foi proferida com base na lei do FGTS (Lei 8.306/90 - artigo 20, inciso XVI, alínea "a"), que permite o saque em situações de calamidade pública.
Tal dispositivo de lei prevê os casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.
Como o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19) foi reconhecido pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 6/20, a desembargadora autorizou o saque.
Uma saída para o trabalhador.
Quando e onde o trabalhador que tem conta do FGTS ativa e inativa poderá efetuar o saque?
1O artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. Na alínea "a" do mesmo dispositivo, prevê que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que ele mora.
Na situação de estado de calamidade pública, a qual já foi decretada pelo Congresso Nacional, a sistemática para o levantamento dos valores do FGTS é a do "saque-rescisão" — a mesma de quando o empregado é demitido sem justa causa.
Portanto, o pedido pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa levando consigo todos os documentos pessoais.
Havendo negativa do banco em realizar o referido saque, acione a Justiça do Trabalho, através de liminar para autorizar o saque dos valores, para não ser necessário esperar até o fim do processo, com fundamento no Decreto Legislativo 6/2020 que decretou estado de calamidade pública no Brasil.
Com a concessão da liminar, será expedido alvará para que o trabalhador, em posse do mesmo, se dirija até qualquer agência Caixa do respectivo Estado para saque.
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