Um Espaço que mostra o que afeta sua Vida Financeira:
Segue um passo a passo de como escolher o melhor financiamento de carro:
1) Pode começar com pesquisa das taxas de financiamento de carro. Na página SEU BANCO, em nossa plataforma, você verá as taxas atualizadas para financiamento de carro de todos os bancos, inclusive filtrar pelas menores taxas. Assim, não precisará ir de banco em banco para saber as taxas!
2) Faça simulações com as taxas e prazos. Você irá notar que sempre é melhor escolher prazos mais curtos. Na página SIMULADORES você poderá simular o financiamento do carro, sem precisar ir de banco em banco.
3) Verifique se a prestação cabe no seu bolso. Ou seja, se consegue pagar as prestações mensais, mais os custos de gasolina, IPVA e manutenção.
4) Escolha sempre dar um bom valor de entrada para diminuir o valor da dívida e dos juros.
5) Procure os bancos ou peça as cotações de financiamentos na concessionária.
6) Avalie as melhores cotações e faça o financiamento.
A melhor escolha é sempre o pagamento à vista: consegue algum desconto, não paga juros e impostos (tem IOF sobre o financiamento).
Nossa plataforma é gratuita, então aproveite para consultar as taxas dos bancos e simular o financiamento do carro quantas vezes quiser!
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Para você que não sabe por onde começar...
O Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque), lançado oficialmente neste mês pelo Governo Federal, é um sistema que permite a transferência eletrônica da propriedade do veículo. É destinado às empresas que têm como atividade a comercialização de compra e venda ou consignação de veículos, sejam eles novos, seminovos ou usados.
Antes, uma transferência de propriedade demorava dias ou semanas, agora com o Renave, será transferida automaticamente.
Além de ser mais ágil, também será mais seguro, vez que, quando as concessionárias ou revendedoras comunicam a compra e venda, o próprio sistema do Renave se encarrega de checar, nos sistemas nacional e estaduais, se há algum impedimento, débitos ou restrições do veículo.
O RENAVE é o único meio tecnológico hábil admitido para substituir os livros de registro de movimentos de entrada e saída de veículos novos e usados dos estabelecimentos, pois cria uma base nacional de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no artigo 330 do CTB.
O Renave já está disponível para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) aderirem o sistema, após a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia para ter seu sistema integrado ao Renave.
Ocorre que uso desse sistema não é obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos.
Portanto, ao comprar um carro, saiba se o seu Estado aderiu ao Sistema e, se sim, saiba se a concessionária ou revendedora já se credenciou. Isso porque para os clientes será melhor negociar com estabelecimentos já credenciados vez que, além de ter mais agilidade e segurança, poderá se beneficiar de reduções nos valores de taxas e extinção de cobrança de alguns serviços tornados desnecessários, cujos tais descontos e isenções, dependem da decisão dos respectivos fiscos estaduais e Detrans. Também cortará outros gastos que se tornarão desnecessários, como despachantes e reconhecimento de firma em cartórios.
Até então, são Estados que já aderiram ao Renave: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Economia, desburocratização, agilidade e segurança na compra de veículos
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ celebrou Convênio ICMS 59/20 alterando as regras que concedem isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
De acordo com as novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2021:
- Para isenção do ICMS, a operação de saída deve ser isenta de IPI.
Não havia essa previsão, tendo sido acrescido dispositivo determinando que o benefício de isenção do ICMS somente se aplica a operação de saída amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.
- Deficiências físicas de grau leve serão excluídas do benefício.
O novo dispositivo especifica que, para isenção, é considerado, tão somente, a deficiência física que alcance grau moderado ou grave. Por consequência, houve revogação do dispositivo que autorizava as unidades federadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.
- Será exigido laudo pericial para comprovar a deficiência física e visual, bem como o comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir.
Não se exigia necessariamente laudo. A comprovação era feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades federadas. Com as novas regras, tanto a deficiência quanto o seu grau deverão ser comprovados por laudo pericial constante no Anexo II do convênio.
Ressalta-se que não foi revogada a possibilidade da unidade federada, ao seu critério, suprimir a exigência do laudo acima referido pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI. A diferença é que essa possibilidade já não se aplicava ao Distrito Federal, agora também não se aplicará ao Estado de Mato Grosso.
- Haverá responsabilidade solidária do profissional de saúde que fraudar laudo pericial.
Não havia essa previsão. Com as novas regras, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, o profissional da área de saúde responderá solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
- Portadores de deficiência física de grau moderado ou grave somente poderão indicar terceiro condutor se declarado no laudo pericial que o beneficiário se encontra em incapacidade total para dirigir veículo automotor.
Essa regra foi acrescentada, especificando que quando se tratar de deficiência física, a indicação de condutor não poderá mais se dar por qualquer motivo, mas sim pela incapacidade total para dirigir declarada em laudo.
- Condutores autorizados, se indicados, deverão comprovar residência na mesma localidade do beneficiário.
Apenas o interessado portador de deficiência deveria comprovar residência. Agora, além de exigir que condutores autorizados também comprovem, a residência deverá ser na mesma localidade do beneficiário.
* Veja a íntegra do Convênio ICMS 59/20 em:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/convenio-icms-59-20
Regras mais rígidas
Alienação Fiduciária, também chamada de alienação em garantia, é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, que permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário.
Por meio de busca e apreensão o bem é dado em garantia e, para que o devedor tenha esse bem restituído, é lhe dado o prazo de cinco dias para pagar o total da dívida pendente.
Mas a dúvida era se esse prazo seria contado em dias úteis ou corridos, vez que o artigo 219 do CPC diz que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Porém, em seu parágrafo único ressalta que isto é aplicado apenas aos prazos processuais.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que julgou recentemente o Recurso Especial nº 1.770.863, pôs fim à essa questão. De acordo com o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esse prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis porque é de natureza material e não processual:
"O pagamento ou não da dívida do financiamento garantido pela alienação fiduciária não gera qualquer efeito endoprocessual, uma vez que não gera modificação nas posições jurídicas das partes na ação de busca e apreensão, pois não lhes cria faculdades e respectivos ônus, nem se relaciona à passagem de uma fase à outra do respectivo procedimento".
O STJ tem definido a natureza de determinados prazos para que a contagem seja cumprida em tempo certo e as partes não restem prejudicadas.
5 dias corridos para pagamento da dívida
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para votação do Senado.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- O prazo para renovação da CNH passa a ser de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 70 anos; e três para aqueles acima de 70 anos;
- Aumento do limite para suspensão da CNH, de 20 para 40 pontos, para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais também terão o teto de 40 pontos, independentemente da infração;
- Criação de cadastro positivo – Registro Nacional Positivo de Condutores – que possibilita benefícios fiscais e tarifários para condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
As mudanças trazidas significam economia de gastos e tempo, vez que atualmente:
- O custo de renovação da CNH é de aproximadamente entre R$100 a R$150;
- A suspensão ocorre com apenas 20 pontos, independentemente da infração, cujo motorista fica sujeito à uma suspensão que varia entre seis meses a um ano sem dirigir. Se houver reincidência em 12 meses após o término da penalidade, o motorista tem a carteira de habilitação suspensa por oito meses a dois anos;
- Não há compensação fiscal e tarifários para condutores sem infrações.
Portanto, além de contribuir para aumento da segurança no trânsito e diminuição de acidentes, o projeto se aprovado, também acarretará impactos positivos econômicos.
Desburocratizando o trânsito
Votem naquilo que mais gasta dinheiro quando se tem um automóvel.
Combustível
IPVA
Seguro
Manutenção/Revisão
Documentação/Impostos
Votem no tipo de carro que tenha menos custo e mais benefício.
Hatches compactos
Sedãs (compactos, médios e de luxo)
Picapes médias
SUVs
Votem no que, para você, é indispensável para comprar um carro.
Itens de segurança
Esportividade
Espaço interno amplo
Porta-malas grande
Financiamento
- à vista. Você deve ter todo o dinheiro para arrematar o carro. Em geral, o comprador deixa um cheque caução e tem 24 horas para pagar.
-pagar 5% do custo do leiloeiro
-tem carros pendências de multas, ipvas e seguro obrigatória (tem que constar no Edital)
-custos de revisão e manutenção do carro
Ele pode apenas fazer a verificação visual e não pode dar partida no carro.
O ideal é levar um mecânico de confiança para ajudar na avaliação do carro, porque existem muitos carros de origem de roubos, de batidas, de enchentes e outros sinistros.