O Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado na pandemia com intuito de conceder crédito com juros reduzidos a micro e pequenas empresas como forma de diminuir os impactos financeiros causados pelo coronavírus, agora será permanente. A lei que trata do assunto, Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020 foi sancionada nesta semana.
Com isso, os MEIs e empresas de pequeno porte, que representam 98% das empresas e são responsáveis por 57% dos empregos formais no Brasil, poderão melhorar o negócio por meio de linhas de crédito subsidiado pelo Fundo Garantidor de Operações, com carência de 36 meses para pagamento e juros menores, cuja taxa anual máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
Podem pedir financiamento pelo Pronampe:
- Microempreendedores Individuais (MEI) – com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Microempresas - com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O limite da linha de crédito do Pronampe corresponderá a:
- Até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se mais de um ano de funcionamento;
- Até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso, se menos de um ano de funcionamento.
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009:
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Banco da Amazônia S.A.;
- Bancos estaduais;
- Agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Bancos cooperados;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito; e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Para visualizar a íntegra da Lei 13.999 de 18 de maio de 2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467