Empresas que pagaram tributos indevidamente ou a mais à Receita Federal, em 2015, têm até o dia 31 de dezembro para recuperá-los.
Isso porque, o prazo para requerer a restituição ou compensação de um tributo é de 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Estima-se que 1,3 trilhões de reais serão restituídos, sendo a maior parte referente à restituição de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Revise os tributos que pagou, como: Cofins, FGTS, INSS, IOF, IPI, Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, PIS etc.
Caso verifique que pagou indevidamente ou a mais, solicite a restituição no PER / DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso; e Declaração de Compensação) disponível no E-cac => https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login .
É necessário comprovar através de documentos o pagamento indevido ou maior.
Para evitar futuros transtornos, importante verificar se os seus dados cadastrais e bancários estão corretos.
Não durma no ponto!