Com o Covid-19, as empresas que estavam no regime de lucro real ou lucro presumido, tiveram lucros menores. Por conta dessa diminuição, poderiam mudar para o Simples Nacional até o final de janeiro deste ano, cujo faturamento máximo anual deve ser de R$ 4,8 milhões.
A lei exige que para optar pelo Simples Nacional, a empresa não deve possuir débitos tributários federais, estaduais e municipais.
Assim, para que essas empresas tenham tempo para regularizar suas pendências e ter a opção aprovada, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até 15 de fevereiro deste ano.
Já o prazo para pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021 que era até 20 de fevereiro, foi prorrogado para o dia 26 de fevereiro, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
O deferimento ou indeferimento da mudança se dará por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até 25 de fevereiro de 2021.
Mais dias para regularizar débitos