No intuito de aperfeiçoar a definição do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, o Senado aprovou o PL 2810/2020 que agora seguiu para a sanção presidencial.
O atual artigo de Lei assim tipifica denunciação caluniosa:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:”
O Projeto propôs a seguinte nova redação:
"Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:”
Assim, o novo tipo penal substituiu as expressões “investigação policial” e “instauração de investigação administrativa” por “inquérito policial”, "procedimento investigatório criminal" e “processo administrativo disciplinar”.
No final, acrescentou como conduta, além da hipótese de imputar crime a alguém, imputar "infração ético-disciplinar" ou "ato ímprobo", para considerar também como denunciação caluniosa, as denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares se resultarem em processos, muito comum em perseguições por parte da administração pública.
A pena imposta continuará a mesma: reclusão, de dois a oito anos, e multa, bem como as causas de aumento e diminuição de pena: aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto; diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Mas o que isso tem a ver com finanças?
É simples! Já pensou você, como cidadão, ou funcionário público responder processos criminais, judiciais ou disciplinares por perseguição de outra pessoa ou da própria administração pública dos quais sabem que você é inocente? Além de “manchar” sua reputação e dignidade, bem como do desgaste físico e, principalmente, emocional, há muitos gastos financeiros, como custas com advogados, custas processuais, deslocamentos para oitivas e audiências que, afetam direta e negativamente suas finanças.
Como a nova redação tipificou mais condutas como sendo de denunciação caluniosa, as chances de você ter prejuízos por falsas denúncias foram, praticamente, eliminadas.
Mas o que tem a ver com finanças?