Análise ROCK: Você pode estar na União Estável e nem sabe.
A união estável, o regime de bens segue a comunhão parcial.
Ou seja, tudo o que casal construiu junto depois de caracterizado a união estável, é dividido igualmente entre as partes.
Se você já está morando com seu namorado ou namorada, isso já caracterizaria união estável e entraria no regime de comunhão parcial de bens.
Vocês podem ir no cartório e pedirem a separação total de bens.