O Código Civil trata da Cláusula Resolutiva Artigos 474 e 475.
Art. 474 - A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475 - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Basicamente a Cláusula Resolutiva permite que a Escritura da venda do imóvel seja cancelado em caso de não pagamento das prestações. Ou se preferir, também pode exigir o cumprimento com o pagamento de indenizações de perdas e danos em caso de inadimplência.