As pessoas que devem declarar o imposto de renda são:
- que tenham bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- com rendimento de salários, CDBs, Fundos, Ações acima de R$ 28.559,70.
- Teve rendimentos isentos, não-tributáveis — como, Poupança e LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
- Apresentaram ganho de capital da venda de bens e direitos sujeito à incidência do imposto.
- Operam na Bolsa de Valores, de mercadorias e futuros.
- Tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.
- Optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda de 2020 será de 02 de março até 30 de abril de 2020.